O que é Usucapião Extrajudicial?
O Usucapião Extrajudicial é uma alternativa ágil e acessível para regularizar a posse de imóveis diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de um processo judicial. Regulamentado pela Lei nº 13.465/2017, esse procedimento foi criado para simplificar e acelerar a regularização de propriedades, beneficiando milhares de brasileiros.
Por que optar pelo Usucapião Extrajudicial?
Ao contrário do procedimento judicial, que pode ser demorado e caro, o Usucapião Extrajudicial oferece:
- Rapidez: Conclusão em menos tempo.
- Economia: Custos reduzidos.
- Simplicidade: Processo direto e desburocratizado.
- Segurança Jurídica: Garantia de propriedade regularizada no Cartório de Registro de Imóveis.
Requisitos para o Usucapião Extrajudicial:
Para se beneficiar deste procedimento, é necessário:
- Posse contínua e ininterrupta: Comprovar o tempo de posse, que varia de acordo com o tipo de usucapião.
- Posse pacífica: Não deve haver oposição de terceiros.
- Boa-fé: O possuidor deve acreditar legitimamente no direito à propriedade.
- Documentação complementar: Em algumas situações, pode ser exigido um justo título, como contrato de compra e venda ou escritura.
Como funciona o Usucapião Extrajudicial?
- Ata Notarial: O processo começa com a elaboração de uma Ata Notarial em cartório, feita com o auxílio de um advogado.
- Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis: O requerente apresenta a Ata Notarial e outros documentos exigidos.
- Notificação dos vizinhos e interessados: O cartório notifica os confrontantes e titulares de direitos sobre o imóvel.
- Registro da Propriedade: Não havendo impugnações, o cartório registra o imóvel em nome do possuidor.
Conte com um Advogado Especialista
Embora o procedimento seja mais simples, é fundamental contar com um advogado experiente para garantir o cumprimento de todos os requisitos legais e evitar problemas.
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