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Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves: Você Tem Direito?

Você sabia que pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive com a possibilidade de restituir valores pagos indevidamente desde o diagnóstico da doença, conforme entendimento do STJ, vejamos:

“TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO DE PESSOA COM DOENÇA GRAVE. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves, para efeito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, a título desse tributo, deve ser a data em que comprovada a doença grave, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. Precedentes. 2. No caso, uma vez comprovada e demonstrada a divergência jurisprudencial, e guardando o acórdão paradigma suficiente similitude fático-jurídica, deve ser mantida a decisão que conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei e julgou-o procedente, restando restabelecida, assim, a sentença de integral procedência desta ação de restituição de indébito tributário. 3. Agravo interno desprovido. (STJ – AgInt no PUIL: 3606 RS 2023/0141184-0, Relator.: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 15/10/2024, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/10/2024)”

Esse direito está previsto na Lei nº 7.713/88, que garante um importante benefício fiscal para quem enfrenta uma condição grave de saúde. Trata-se de uma medida que busca aliviar a carga tributária de quem já convive com tratamentos constantes, despesas médicas e limitações físicas ou emocionais.

Quem tem direito à isenção?

A isenção do IRPF se aplica a pessoas que:

  • Recebem aposentadoria, pensão ou reforma (civis ou militares);
  • Possuam diagnóstico de uma das doenças graves previstas em lei;
  • Não é necessário estar em tratamento no momento da solicitação;
  • Pode ser requerida inclusive por quem descobriu a doença após se aposentar.

🩺 Quais são as doenças graves que garantem isenção?

Segundo a legislação (art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88), têm direito à isenção de IR os portadores das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

💰 Posso receber valores pagos indevidamente?

Sim! Se você já pagou Imposto de Renda nos últimos 5 anos mesmo estando diagnosticado com uma dessas doenças, é possível requerer a restituição desses valores, com correção monetária. Esse processo pode ser feito por via administrativa ou judicial, dependendo do caso.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quem está trabalhando com carteira assinada também tem direito?

👉 Não. A isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de atividade laboral continuam sendo tributados normalmente.

  1. É preciso estar em tratamento para ter o benefício?

👉 Não. A legislação não exige que o paciente esteja em tratamento. Basta o diagnóstico da doença.

  1. Preciso passar por perícia do INSS?

👉 Não necessariamente. A avaliação pode ser feita por laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde, atestando a existência da doença.

  1. Posso pedir a restituição de quanto tempo para trás?

👉 É possível pedir a devolução do IR pago nos últimos 5 anos a partir do momento do diagnóstico ou da constatação da doença.

  1. Como faço para solicitar a isenção?

👉 É necessário reunir os documentos pessoais, comprovantes de rendimento, e um laudo médico oficial que ateste a doença. Com isso, é possível iniciar o processo administrativo junto à Receita Federal ou buscar o caminho judicial, com apoio de um Advogado.

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 627: O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. (SÚMULA 627, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (SÚMULA 598, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

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